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O programa Golden Visa lançado pelas autoridades portuguesas em 2012 é uma via rápida para os investidores obterem uma autorização de residência totalmente válida em Portugal e consequentemente livre acesso à grande maioria dos países europeus, área de Schengen (*).
A fim de atrair investimentos estrangeiros para Portugal, a Golden Visa é um programa muito direto e flexível, com requisitos legais claros e simples. Com requisitos de permanência mínima extremamente baixos, a Golden Visa é claramente um dos programas de residência mais atraentes para investidores em todo o mundo.
Quem pode se inscrever?
A legislação foi revista em 2 de setembro de 2015 e o investidor pode escolher uma das seguintes atividades de investimento para obter uma autorização de residência:
1. Aquisição de bens imóveis no valor de € 500.000 ou mais (quinhentos mil euros);
2. Aquisição de bens imóveis cuja construção esteja concluída há pelo menos 30 anos ou esteja localizada em área de reabilitação urbana e reabilitação de imóveis adquiridos, totalizando € 350.000,00 ou mais (trezentos e cinquenta mil euros);
3. Transferência de capital no valor de 1 milhão de euros ou mais;
4. Criação de pelo menos 10 empregos;
5. Além das mudanças mencionadas acima, prevê-se também incluir investimento em capital de risco, atividades de produção cultural, pesquisa científica e discriminação positiva, reduzindo o investimento em territórios de baixa densidade e produtividade em 20%.
Documentos necessários:
Passaporte válido;
Carregar um visto Schengen, se for caso disso, e regularizar a situação com o SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
Registo criminal do país de origem ou do país em que viveu durante mais de um ano;
Declaração para autorizar a consulta do registo criminal português;
Dívida Negativa atualizada na declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela previdência social;
Declaração, no âmbito de um compromisso de honra, pelo qual o candidato certifica que cumprirá os requisitos da atividade de investimento no território nacional;
Plano de saúde.
(*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
A BmyGuest Real Estate & Solutions conta com parceiros na área fiscal e jurídica, que podem lhe dar todo o suporte. Para mais informações, entre em contato conosco: info@bmyguestrealty.com.
O programa Golden Visa lançado pelas autoridades portuguesas em 2012 é uma via rápida para os investidores obterem uma autorização de residência totalmente válida em Portugal e consequentemente livre acesso à grande maioria dos países europeus, área de Schengen (*).
A fim de atrair investimentos estrangeiros para Portugal, a Golden Visa é um programa muito direto e flexível, com requisitos legais claros e simples. Com requisitos de permanência mínima extremamente baixos, a Golden Visa é claramente um dos programas de residência mais atraentes para investidores em todo o mundo.
Quem pode se inscrever?
A legislação foi revista em 2 de setembro de 2015 e o investidor pode escolher uma das seguintes atividades de investimento para obter uma autorização de residência:
1. Aquisição de bens imóveis no valor de € 500.000 ou mais (quinhentos mil euros);
2. Aquisição de bens imóveis cuja construção esteja concluída há pelo menos 30 anos ou esteja localizada em área de reabilitação urbana e reabilitação de imóveis adquiridos, totalizando € 350.000,00 ou mais (trezentos e cinquenta mil euros);
3. Transferência de capital no valor de 1 milhão de euros ou mais;
4. Criação de pelo menos 10 empregos;
5. Além das mudanças mencionadas acima, prevê-se também incluir investimento em capital de risco, atividades de produção cultural, pesquisa científica e discriminação positiva, reduzindo o investimento em territórios de baixa densidade e produtividade em 20%.
Documentos necessários:
Passaporte válido;
Carregar um visto Schengen, se for caso disso, e regularizar a situação com o SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
Registo criminal do país de origem ou do país em que viveu durante mais de um ano;
Declaração para autorizar a consulta do registo criminal português;
Dívida Negativa atualizada na declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela previdência social;
Declaração, no âmbito de um compromisso de honra, pelo qual o candidato certifica que cumprirá os requisitos da atividade de investimento no território nacional;
Plano de saúde.
(*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
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Quem pode se inscrever?
A legislação foi revista em 2 de setembro de 2015 e o investidor pode escolher uma das seguintes atividades de investimento para obter uma autorização de residência:
1. Aquisição de bens imóveis no valor de € 500.000 ou mais (quinhentos mil euros);
2. Aquisição de bens imóveis cuja construção esteja concluída há pelo menos 30 anos ou esteja localizada em área de reabilitação urbana e reabilitação de imóveis adquiridos, totalizando € 350.000,00 ou mais (trezentos e cinquenta mil euros);
3. Transferência de capital no valor de 1 milhão de euros ou mais;
4. Criação de pelo menos 10 empregos;
5. Além das mudanças mencionadas acima, prevê-se também incluir investimento em capital de risco, atividades de produção cultural, pesquisa científica e discriminação positiva, reduzindo o investimento em territórios de baixa densidade e produtividade em 20%.
Documentos necessários:
Passaporte válido;
Carregar um visto Schengen, se for caso disso, e regularizar a situação com o SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
Registo criminal do país de origem ou do país em que viveu durante mais de um ano;
Declaração para autorizar a consulta do registo criminal português;
Dívida Negativa atualizada na declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela previdência social;
Declaração, no âmbito de um compromisso de honra, pelo qual o candidato certifica que cumprirá os requisitos da atividade de investimento no território nacional;
Plano de saúde.
(*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
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