Residentes não habituais

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O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

A quem se destina:

Reformados ou pensionistas estrangeiros, que queiram estabelecer a sua residência em Portugal, obtendo uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos.

 

Tributação:

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

 

A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

 

Quem e como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?

 

Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

 

Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

 

Qual a taxa de tributação e incidência aplicável aos rendimentos de origem interna?

 

No caso de emprego ou trabalho independente a taxa de tributação aplicável é de 20% (com uma taxa adicional de 3,5% em 2014).

 

Esta tributação é aplicável aos rendimentos provenientes das atividades de alto valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

 

Uma vez o Estatuto obtido, em que casos é que os rendimentos estrangeiros ficam isentos de tributação?

 

Quando os rendimentos são tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado

 

Oportunidade de investimento em imóvel, para compra ou arrendamento, garantindo a renda mensal como prova de isenção de impostos sobre a reforma no seu pais de origem.

 

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